Para quem duvidar, partilho o "enquadramento legal"...
Carta Internacional dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos do Homem
(Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.)
"Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país."
terça-feira, setembro 25, 2007
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